Barreiras
A Justiça proibiu a divulgação de pesquisa eleitoral, na última segunda-feira (5), registrada em Barreiras, por indícios de irregularidades. O levantamento foi feito pelo instituto Opinião Pesquisas LTDA e registrado sob o número BA-01879/2024. No mesmo dia, a empresa teve pesquisa também impugnada no município de Lauro de Freitas.
Na decisão, o juiz eleitoral Gabriel de Moraes Gomes, da 70ª Zona Eleitoral de Barreiras, destaca que “entre os vícios no material de pesquisa apresentado, elenca (a) faltas relativas à indicação à origem dos recursos despedidos na pesquisa, (b) faltas relativas à indicação do endereço dos entrevistados, (c) faltas relativas aos estratos demográficos de renda familiar, (d) falha grave na indicação do local de base com o qual a pesquisa se relaciona, pois ela indicaria o Município de Carinhanha/BA, ao invés do Município de Barreiras/BA, induzindo os entrevistados em erro”.
“Pesquisas eleitorais tendenciosas ou malfeitas atingem, de forma nefasta, a lisura do pleito eleitoral, devendo ser tolhidas pela Justiça Eleitoral”, consta outro trecho da decisão judicial. E continua: “Pelas razões expostas, DEFIRO A LIMINAR para PROIBIR A DIVULGAÇÃO do resultado da pesquisa eleitoral nº BA-01879/2024, nos termos do art. 16, §1º, da Resolução nº 23.600/19 do TSE, fixando MULTA DIÁRIA DE R$50.000,00 para o caso de descumprimento da presente decisão”.
A ação de impugnação foi movida pela coligação “Pra Frente Barreiras”, encabeçada pelo candidato a prefeito Danilo Henrique (PP) e pela vice Karlúcia Macedo (MDB).
Em Lauro de Freitas, a pesquisa chegou a ser divulgada, mesmo com a proibição judicial, favorecendo o candidato do PT daquele município, Antonio Rosalvo. A coligação “A Mudança É Agora”, encabeçada pela candidata a prefeita Débora Régis (União Brasil) entrou com o pedido de suspensão.
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