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Ministério Público Eleitoral entra com recurso no TSE contra inelegibilidade de Sheila Lemos

Vitória da Conquista

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil) tenha a candidatura deferida para as eleições deste ano.


No recurso, o procurador Samir Cabus Nachef Júnior, que já havia se posicionado pela manutenção da candidatura de Lemos, contestando a tese de "terceiro mandato familiar", afirma que a mãe de Sheila Lemos, Irma Lemos, "não assumiu" o cargo de prefeita de Vitória da Conquista no período vedado [seis meses antes da eleição], e sim depois do pleito e da consequente diplomação da chapa eleita, no caso Herzem Gusmão (MDB) e Sheila Lemos.


"Isso já demonstra o equívoco do voto condutor do acórdão recorrido, de que a incidência da causa de inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da Constituição independe do tempo de permanência e das circunstâncias determinantes da assunção da chefia do Poder Executivo pela então vice-prefeita”, diz trecho do pedido.


Na tarde da última segunda-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-BA) tornou inelegível a prefeita pelo placar de 4 votos a 3. A maioria deu ganho de causa a uma ação da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que representa o candidato Waldenor Pereira (PT).


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