Gilmar Mendes cita desequilíbrio eleitoral em afastamento de diretores da PF

O ministro Gilmar Mendes interrompeu na terça-feira (8) o julgamento na Segunda Turma do STF sobre o afastamento dos diretores da Polícia Federal e afirmou que há elementos que podem levar o caso ao plenário da Corte. Para ele, a decisão que afastou Andrei Rodrigues e Leandro Almada também pode contrariar precedente do Supremo sobre neutralidade do Estado em disputas político-eleitorais.
Mendes pediu vista do processo, mas a liminar do ministro André Mendonça continua em vigor. A Segunda Turma já formou maioria para mantê-la, com votos de Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam o relator da ação apresentada pelo Partido Novo.
Segundo Gilmar, o fato de o afastamento ter sido solicitado por um partido político pode entrar em conflito com regras do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF sobre o sistema acusatório. Ele citou ainda a ADPF 1.017, de 2022, na qual o Supremo suspendeu o afastamento do então governador de Alagoas Paulo Dantas durante o período eleitoral, para evitar interferência do Judiciário na disputa.
O ministro também questionou a competência da Segunda Turma para analisar o caso. Segundo ele, a própria decisão de Mendonça indica que o relatório de inteligência que motivou os afastamentos teria sido produzido por Andrei Rodrigues após provocação de Alexandre de Moraes, integrante da Primeira Turma. Para Gilmar, se a apuração envolve atos atribuídos a um ministro do STF, a análise deveria caber ao plenário.
Gilmar ainda criticou o curto prazo para examinar a liminar, afirmando que o processo foi incluído na pauta menos de uma hora antes da sessão. Paralelamente, a AGU pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, a suspensão imediata do afastamento de Andrei Rodrigues.







Comentários