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Luís Eduardo Magalhães estabelece novas regras para o uso de patinetes, motos e bicicletas elétricas

há 10 horas
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A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (SUTRANS), sancionou a Lei nº 1.230/2026, que regulamenta a circulação e as exigências para o uso de patinetes, motos e bicicletas elétricas no município. A medida visa organizar o tráfego desses modelos de transporte individual e visa aumentar a segurança de condutores e pedestres nas vias públicas.


De acordo com a nova legislação, publicada na última quarta-feira (7), foram definidos limites de velocidade e regras específicas de acordo com o tipo de via pública:


Ciclovias e ciclofaixas: A velocidade máxima permitida para esses veículos é de até 20 km/h.


Ruas com limite de até 40 km/h: A circulação deve ser feita estritamente no bordo direito da pista e no mesmo sentido dos veículos.


Áreas compartilhadas: Em espaços de circulação mista, a velocidade é limitada a até 6 km/h, com prioridade total aos pedestres.


Calçadas: A circulação de patinetes, bikes e motos elétricas em calçadas de pedestres é estritamente proibida.


Equipamentos e requisitos obrigatórios


Para estarem em conformidade com a Lei nº 1.230/2026, os veículos de mobilidade individual e seus condutores devem contar com os seguintes itens e especificações obrigatórias:


Limitador de velocidade configurado para até 32 km/h;

- Luz dianteira e traseira;

- Buzina ou campainha;

- Sinalização refletiva;

- Velocímetro;

- Uso de capacete.


A prefeitura alerta que qualquer veículo elétrico que atinja velocidade acima de 32 km/h ou que possua acelerador manual será enquadrado na categoria de ciclomotor. Nesses casos, passam a ser exigidas a documentação do veículo e a habilitação do condutor para a circulação regularizada no município.


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© 2022 por Fabio China

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