Luís Eduardo Magalhães estabelece novas regras para o uso de patinetes, motos e bicicletas elétricas

A Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (SUTRANS), sancionou a Lei nº 1.230/2026, que regulamenta a circulação e as exigências para o uso de patinetes, motos e bicicletas elétricas no município. A medida visa organizar o tráfego desses modelos de transporte individual e visa aumentar a segurança de condutores e pedestres nas vias públicas.
De acordo com a nova legislação, publicada na última quarta-feira (7), foram definidos limites de velocidade e regras específicas de acordo com o tipo de via pública:
Ciclovias e ciclofaixas: A velocidade máxima permitida para esses veículos é de até 20 km/h.
Ruas com limite de até 40 km/h: A circulação deve ser feita estritamente no bordo direito da pista e no mesmo sentido dos veículos.
Áreas compartilhadas: Em espaços de circulação mista, a velocidade é limitada a até 6 km/h, com prioridade total aos pedestres.
Calçadas: A circulação de patinetes, bikes e motos elétricas em calçadas de pedestres é estritamente proibida.
Equipamentos e requisitos obrigatórios
Para estarem em conformidade com a Lei nº 1.230/2026, os veículos de mobilidade individual e seus condutores devem contar com os seguintes itens e especificações obrigatórias:
Limitador de velocidade configurado para até 32 km/h;
- Luz dianteira e traseira;
- Buzina ou campainha;
- Sinalização refletiva;
- Velocímetro;
- Uso de capacete.
A prefeitura alerta que qualquer veículo elétrico que atinja velocidade acima de 32 km/h ou que possua acelerador manual será enquadrado na categoria de ciclomotor. Nesses casos, passam a ser exigidas a documentação do veículo e a habilitação do condutor para a circulação regularizada no município.







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