Por unanimidade, STF decide que próxima vaga de conselheiro no TCE-BA deve ser preenchida por auditor concursado
- Equipe do Blog

- há 12 horas
- 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a próxima vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado da Bahia deverá ser preenchida por auditor concursado, salvo se a cadeira for destinada a membro do Ministério Público de Contas.
A ação foi movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas, que apontava omissão na criação do cargo de auditor, previsto na Constituição. Embora a Bahia tenha aprovado a Lei nº 15.029 em 2025 criando a função, o STF entendeu que ainda havia distorção na composição do tribunal, formada apenas por indicações políticas. A decisão unânime foi tomada em sessão virtual encerrada na última segunda-feira (20).
Relator do caso, o ministro Dias Toffoli adotou entendimento proposto por Flávio Dino, fixando que futuras vagas devem cumprir a exigência constitucional, sem afetar nomeações já realizadas.
O STF abriu exceção para uma vaga anterior, decorrente da morte do conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza, permitindo nomeação política para evitar prejuízo ao funcionamento da corte. A partir de agora, porém, a regra passa a valer integralmente.
Em dezembro de 2025, o governador Jerônimo Rodrigues nomeou o deputado Otto Alencar Filho para o TCE-BA, após aprovação da Assembleia Legislativa da Bahia.






Comentários