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Toffoli suspende propaganda de Renan Santos na internet e bloqueia fundo eleitoral

31 de ago.
1 min de leitura

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da propaganda eleitoral na internet do candidato do Missão à Presidência da República, Renan Santos, e do vice, Aroldo Medina. A decisão também bloqueia repasses do fundo eleitoral, gastos com recursos já recebidos e a participação da chapa em debates e outros espaços de comunicação.


A medida foi tomada em processo que apura possíveis irregularidades no registro da candidatura de Renan. Segundo Toffoli, o candidato informou à Justiça Eleitoral 16 perfis em redes sociais apenas 12 dias após o pedido de registro, embora a legislação exija que os endereços sejam declarados no momento do registro ou em até um dia após a criação de novos canais.


Para o ministro, a omissão pode indicar fraude à lei e comprometer a isonomia entre os candidatos. Um dos perfis não informados, segundo a decisão, tem 2,4 milhões de seguidores e já era utilizado para propaganda eleitoral.


Toffoli determinou ainda que as plataformas preservem conteúdos publicados desde 7 de agosto e suspendam os perfis, retirando-os dos sistemas de recomendação, em até seis horas, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora por perfil. Os provedores também deverão fornecer, em 24 horas, dados sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia.


Renan e o partido terão de informar a data de criação e início de uso dos perfis, além de declarar eventuais outros canais digitais. A defesa também deverá explicar o descumprimento das regras. Dependendo dos esclarecimentos, o registro da candidatura poderá ser indeferido.


A decisão não impede a realização de campanha nas ruas.


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© 2022 por Fabio China

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