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TRF-1 dispensa empresas do Simples Nacional associadas à ACB de reter 10% sobre dividendos

há 1 dia
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Micro e pequenas empresas do Simples Nacional associadas à Associação Comercial da Bahia (ACB) e incluídas na ação movida pela entidade estão dispensadas de reter 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos aos sócios. A decisão foi tomada por unanimidade pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), na última quarta-feira (4).


A cobrança foi instituída pela Lei nº 15.270, sancionada em novembro de 2025, e prevê retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais pagos por uma empresa a uma mesma pessoa física.


A ACB questionou a aplicação da regra às empresas do Simples Nacional, alegando que o regime possui tratamento tributário diferenciado garantido pela Constituição e por lei complementar. O tribunal acolheu o entendimento e também determinou que a Receita Federal não cobre o imposto nem aplique penalidades pela falta de retenção enquanto a decisão estiver vigente.


Na primeira instância, o processo foi encerrado sem análise do mérito. Após recurso da entidade, o TRF-1 examinou a questão e concedeu a decisão favorável. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda pode recorrer.


Segundo a presidente da ACB, Isabela Suarez, a iniciativa busca evitar custos adicionais e insegurança jurídica para os pequenos negócios. A decisão beneficia as empresas associadas abrangidas pela ação, mas a discussão judicial ainda não está encerrada.

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© 2022 por Fabio China

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